Se sua empresa está em processo trabalhista e precisa recorrer de uma decisão, a Justiça do Trabalho exige um depósito recursal — um valor que fica bloqueado enquanto o processo tramita. Esse valor pode chegar a dezenas de milhares de reais, imobilizando capital que poderia estar trabalhando no seu negócio.
É uma garantia exigida pela Justiça do Trabalho para que a empresa possa recorrer de uma condenação. O valor é proporcional à condenação e existem limites estabelecidos pelo TST, atualizados anualmente. Em 2026, os limites são:
Mas além dos limites do TST, a garantia do juízo (execução) pode exigir o valor integral da condenação — sem limite.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e o Decreto 9.507/2018 reconhecem o Seguro Garantia como substituto válido do depósito recursal. Em vez de bloquear o dinheiro, sua empresa paga um prêmio anual de apenas 1% a 3% do valor garantido.
Condenação de R$ 80.000. Com depósito em dinheiro: R$ 80.000 bloqueados por anos. Com Seguro Garantia: aproximadamente R$ 800 a R$ 2.400 por ano — e os R$ 80.000 ficam no seu caixa gerando resultado.
A seguradora faz uma análise cadastral da empresa. Os principais critérios são CNPJ ativo, balanço financeiro e ausência de restrições graves. Trabalhamos com múltiplas seguradoras e encontramos a opção mais adequada para cada perfil.
A apólice pode ser emitida em 24 a 72 horas após a aprovação cadastral. Em casos urgentes — audiências marcadas, prazos processuais —, podemos agilizar junto às seguradoras parceiras.
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